segunda-feira, 29 de abril de 2013

1513-2013 - Quinhentos Anos do Foral concedido por D. Manuel I à vila de Arouca

No dia 20 de Dezembro deste ano assinalam-se os 500 Anos do Foral concedido à vila de Arouca por El-Rei D. Manuel I. Efeméride que a ADPA - Associação da Defesa do Património Arouquense não deixará de assinalar.
 
O concelho de Arouca teve Foral Novo dado por D. Manuel em 20 de Dezembro de 1513; o concelho de Alvarenga teve Foral Novo dado por D. Manuel em / 8 / 2 de Maio de 1514 e a freguesia de Espiunca favoreceu do Foral Novo de Paiva dado por D. Manuel em 1 de Dezembro de 1513; o concelho de Fermedo teve Foral Velho dado por D. Afonso III em 1275 e Foral Novo dado por D. Manuel em 27 de Setembro de 1514, sendo primitivamente honra dos Duques de Aveirom passado depois para os Condes da Feira e destes, por troca, para os Peixotos, do Porto.
O actual concelho de Arouca resultou da anexação ao velho Couto de Arouca do concelho de Vila Meã do Burgo, constituído por um enclave dentro da freguesia do Salvador, a quem a Rainha Santa Mafalda deu carta de Foral em Maio de 1229, tendo os seus habitantes, em 18 de Fevereiro de 1817, exposto a Sua Majestade a pobreza do mesmo, que por Provisão de 15 de Dezembro do mesmo ano era anexado ao Couto de Arouca; do antigo concelho de Fermedo, da Terra de Santa Maria, extinto e anexado a Arouca por Decreto de 24 de Outubro de 1855; do antigo concelho de Alvarenga, extinto e anexado a Arouca por Decreto de 26 de Outubro de 1836 e da freguesia de Covelo de Paivó, do concelho de S. Pedro do Sul, anexada pela Lei n.º 653 de 16 de Fevereiro de 1917.
O velho Couto de Arouca foi uma das seis paróquias da diocese de Lamego, presente no concílio de Lugo, realizado entre os anos 572 e 582, com o nome de Atavoca, Auroca e Auraca, que deu Arauqua, Arauca e Arouca; a tradição relata uma questão havida entre o Bispo de Lamego e os filhos do Senhor de Moldes, por causa desses territórios, que em 716, por composição, foram entregues à Igreja, para neles se fundar um Mosteiro, dúplice, da invocação de S. Cosme e S. Damião; este Mosteiro deixou de ser dúplice por a sua padroeira, Toda Viegas, ter feito doação dele à «abadessa Elvira João e a todas as suas irmãs e às que para o futuro fossem», a 7 das calendas de Janeiro era 1192 (26 de Dezembro de 1153), na Ordem de S. Bento, mas D. Paio, Bispo de Lamego, em 1224, autorizou D. Mafalda a mudar para a Ordem de S. Bernardo, que era mais austera, mudança aprovada por Bula de Honório 111 de 6 de Junho de 1224 e confirmada por Inocêncio IV por Bula de 8 de Agosto de 1246.
Em 7 de Setembro de 951 os Senhores da Anégia, Dom Ansur e Dona Ejeuva, coutaram a este Mosteiro um largo território, passando a ter por padroeiros S. Pedro, S. Paulo, S. Cosme e S. Damião. Couto alargado por doações de D. Afonso Henriques em Abril de 1132 e Janeiro de 1143, tendo D. Afonso III, em 20 de Outubro de 1257, estabelecido definitivamente o Couto.

por SIMÕES JÚNIOR, Dr. Manuel Rodrigues, Aveiro e o Seu Distrito, Publicação Semestral da Junta Distrital de Aveiro, n.º 4, Dezembro de 1967.


A propósito desta temática, a ADPA, representada pelo senhor Dr. António Jorge Brandão de Pinho, presidente da Mesa da Assembleia Geral, marcou presença na Conferência "Há 500 anos: presença e significado dos forais manuelinos", que teve lugar no passado dia 18 de abril, e estará presente na Conferência "O Foral Novo: problematizar forma e arte", que terá lugar no próximo dia 6 de maio, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

ERRATA
No artigo transcrito na página 117, da nossa mais recente publicação “Pelo Mar de Mançores adentro”:
onde se lê «deixastes», leia-se «deixaste»;
onde se lê «…que com uma simples visita nos deixou.», leia-se «… que uma simples visita nos deixou.»;
onde se lê «partistes», leia-se «partiste»;
onde se lê «quisestes», leia-se «quiseste»;
onde se lê «entregastes», leia-se «entregaste»;
onde se lê «ouvem», leia-se «ouve»;
onde se lê «lembrar-me», leia-se «lembrar-nos».
 
Transcrevemos integralmente o artigo publicado sob o título «ARTIGO QUE UM PROFESSOR MANSOREANO MANDOU PUBLICAR EM «A GAZETA DE AROUCA», N.º 617, DE 27/10/1923***»:
 
 
Mansôres, 25
A’ minha terna irmã Conceição H. e Silva
 
Çãosinha: - Não sei nem posso explicar a saudade que nos deixaste. É, pois, profunda a dôr que me avassala a alma neste momento, e eis a rasão porque te evoco como uma Deusa, que com uma simples visita nos deixou. Há oito dias que não durmo; só sonho, pensando em ti. E ao lembrar-me de quando partiste com os olhos banhados de lágrimas, o meu coração cobrir-se-há de ternura, como se fosses minha mãe.
Pois tu, que com os teus costumados carinhos e meiguices nos consolavas nas horas aflitivas, quiseste deixar-nos para te ligares a uma nova família! Só uma consolação me resta. É que essa família a que te entregaste é digna e respeitadora, capaz de fazer a tua felicidade. No entanto, quando me sinto distraído, ainda julgo que é mentira. Em nossa casa já não há risos nem distrações; e só se ouve aqui e além os ais saudosos da tua mãe estremecida, por sentir em casa a falta de uma filha obediente e bondosa, capaz de fazer o enlevo de seus pais. É certo que o teu casamento foi um contrato inteiramente da nossa vontade, mas ao lembrar-nos de que não eras mais do que a luz dos nossos olhos, a vida da nossa vida e o fim da nossa existência, deixaste-nos a saudade.
Alberto Silva.